PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021

EDITAL Nº 002/2021

 

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DESTINADO A SUPRIR AS CONTRATAÇÕES POR NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MATO GROSSO

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Administração e realizar-se-ásobaresponsabilidadedaCOMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sendoseus membrosdesignadosatravésdaPortarianº. 201/2021, de 08 de setembro de 2021,obedecidasàsnormasdesteEdital.

1.2 O presente Edital tem por objetivo estabelecer as condições especiais de realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021, relativo às inscrições, atribuições de função, jornada de trabalho, salário, etapas do processo deseleção, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recurso, admissão, validade do processo seletivo edisposições gerais e finais, para a contratação por tempo determinado de profissionais, nos termos das legislaçõesaplicáveis,para o preenchimento dasvagasparaoscargosconstantesdo Capítulo2desteEdital.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, por tempo determinado, "para atender necessidade temporária de excepcional interesse público", visando o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável decada Secretaria, em casos de licenças obrigatórias, férias, emergências definidas em lei, combate a surtos epidêmicos,calamidade pública e as vagas ou cargos considerados indispensáveis ao andamento da administração públicaparasuprir a ausência de servidor concursado para o cargo, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e as Leis Municipal nº 787/2020 e 1.503/2021, obedecidaaordemclassificatória, duranteoprazode validadeprevistonoEdital.

1.4 Os contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo Especial e a contribuição previdenciária serávinculadaobrigatoriamente aoRegime Geral daPrevidênciaSocial (RGPS).

1.5 OpresenteProcessoSeletivotemvalidadede12meses,contadosapartirdadatadehomologaçãodoresultadofinal, podendo ser prorrogável por mais 12 meses.

1.6 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo não superior a 1 (um)ano, podendo o contrato ser prorrogado uma única vez e por igual período, justificado o excepcional interesse público, acontar da data de assinatura doContratodeTrabalho.

1.7 Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, vagas para cadastro de reserva, jornada de trabalho e aremuneração sãoosestabelecidosnoCapitulo2 desteEdital.

1.8 OsContratosdeTrabalho poderãoser rescindidosaqualquertempo,acritério docontratado oudo contratante.

  1. O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital, e as atribuições de cada cargo, contém no Anexo II deste Edital.
  2. As inscrições serão realizadas somente via internet on line pelo SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/ Link.: seletivoarenapolis.com.br, em virtude das novas medidas adotadas pelo Governo do Estado, com relação ao atendimento presencial,  como forma de prevenção e combate à disseminação da COVID-19.
  3. O cronograma de execução do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será conforme quadro abaixo:

 

1.11.1 CRONOGRAMA

1.1. Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Administração e realizar-se-ásobaresponsabilidadedaCOMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sendoseus membrosdesignadosatravésdaPortarianº. 201/2021, de 08 de setembro de 2021,obedecidasàsnormasdesteEdital.

1.2 O presente Edital tem por objetivo estabelecer as condições especiais de realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021, relativo às inscrições, atribuições de função, jornada de trabalho, salário, etapas do processo deseleção, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recurso, admissão, validade do processo seletivo edisposições gerais e finais, para a contratação por tempo determinado de profissionais, nos termos das legislaçõesaplicáveis,para o preenchimento dasvagasparaoscargosconstantesdo Capítulo2desteEdital.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, por tempo determinado, "para atender necessidade temporária de excepcional interesse público", visando o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável decada Secretaria, em casos de licenças obrigatórias, férias, emergências definidas em lei, combate a surtos epidêmicos,calamidade pública e as vagas ou cargos considerados indispensáveis ao andamento da administração públicaparasuprir a ausência de servidor concursado para o cargo, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e as Leis Municipal nº 787/2020 e 1.503/2021, obedecidaaordemclassificatória, duranteoprazode validadeprevistonoEdital.

1.4 Os contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo Especial e a contribuição previdenciária serávinculadaobrigatoriamente aoRegime Geral daPrevidênciaSocial (RGPS).

1.5 OpresenteProcessoSeletivotemvalidadede12meses,contadosapartirdadatadehomologaçãodoresultadofinal, podendo ser prorrogável por mais 12 meses.

1.6 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo não superior a 1 (um)ano, podendo o contrato ser prorrogado uma única vez e por igual período, justificado o excepcional interesse público, acontar da data de assinatura doContratodeTrabalho.

1.7 Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, vagas para cadastro de reserva, jornada de trabalho e aremuneração sãoosestabelecidosnoCapitulo2 desteEdital.

1.8 OsContratosdeTrabalho poderãoser rescindidosaqualquertempo,acritério docontratado oudo contratante.

  1. O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital, e as atribuições de cada cargo, contém no Anexo II deste Edital.
  2. As inscrições serão realizadas somente via internet on line pelo SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/ Link.: seletivoarenapolis.com.br, em virtude das novas medidas adotadas pelo Governo do Estado, com relação ao atendimento presencial,  como forma de prevenção e combate à disseminação da COVID-19.
  3. O cronograma de execução do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será conforme quadro abaixo:

 

1.11.1 CRONOGRAMA

 

DATA*

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

15.09

Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

e https://www.amm.org.br/

20.09

 

Início das inscrições

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

Link.: seletivoarenapolis.com.br

05.10

 

Término das inscrições

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

Link.: seletivoarenapolis.com.br

20.09 à 22.09

Período de pedido de isenção de taxas.

   Até às  23h:59min  do dia 22.09

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

Link.: seletivoarenapolis.com.br

24.09

Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e

indeferidas.

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

e https://www.amm.org.br/

27.09 à 28.09

Prazo para recurso da divulgação ao pedido de isenções de taxas.

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

Link.: seletivoarenapolis.com.br

29.09

Divulgação do resultado dos recursos de pedido de inseções de taxas.

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

e https://www.amm.org.br/

05.10

Último dia para pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário.

Boleto Bancário emitido no link no ato da inscrição

08.10

Publicação do edital de deferimento e indeferimento  das inscrições

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

e https://www.amm.org.br/

11.10 à 13.10

Prazo para interposição de recursos contra o edital de deferimento e indeferimento de inscrições

 SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

Link.: seletivoarenapolis.com.br

14.10

Divulgação do resultado de interposição de recursos contra o edital de deferimento e indeferimento de inscrições

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

e https://www.amm.org.br/

15.10

Publicação do edital de Homologação das inscrições, com divulgação do local de realização da Prova Objetiva e Prática e ensalamento.

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

e https://www.amm.org.br/

24.10

Aplicação da Prova Objetiva

Escola Municipal Prefeito Duílio Ribeiro Braga, situada na Rua Castelo Branco, nº 1146-E, Bairro Primavera, Arenápolis - MT

 

24.10

Aplicacão da Prova Prática***

Pátio do Setor de Transporte

25.10

Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva.

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

e https://www.amm.org.br/

26 à 27.10

Prazo para interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

Link.: seletivoarenapolis.com.br

29.10

Divulgação do resultado de recursos contra o Gabarito Preliminar e publicação do Gabarito Definitivo da prova objetiva

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

e https://www.amm.org.br/

04.11

Divulgação do resultado preliminar dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado 002/2021

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

e https://www.amm.org.br/

05 à 08.11

Prazo para interposição de recursos contra o edital de resultado preliminar

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

Link.: seletivoarenapolis.com.br

09.11

Divulgação dos recursos contra o edital de resultado prelimnar

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

e https://www.amm.org.br/

11.11

Homologação e Divulgação do Resultado Final

SITE: http://www.arenapolis.mt.gov.br/

e https://www.amm.org.br/

 

*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa

** Poderá ser acrescido mais locais, conforme a quantidade de inscritos, por motivo de segurança devido a COVID-19

*** Para o cargo de Motorista e Braçal haverá  Prova Prática

II - DOSCARGOS

2.1 Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o numero de vagas, vagas para cadastro de reserva, jornada de trabalho e a  remuneração são os estabelecidos a seguir:

 

2.1.1. CARGOS QUE REQUEREM NIVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo/Função

Vagas

PcD

CH/Semanal

Salários R$

Escolaridades/pré-requisitos

Tipos de Prova

Motorista

01

-

40

1.253,05

Ensino Fundamental + CNH “D”

Objetiva

+

Prática

Coveiro

01

-

40

1.100,00

Ensino Fundamental

Objetiva

Braçal

05

-

40

1.100,00

Ensino Fundamental

Objetiva

+

Prática

III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

  1. O candidato, no caso de aprovação, terá que atender as seguintes exigências na data da convocação e contratação:
    1. Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado;
    2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
    3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
    4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
    5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
    6. Apresentar os documentos exigidos neste Edital, no ato da contratação.
  2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, perderá o  direito à investidura no cargo para qual foi convocado.

IV - DAS INSCRIÇÕES

  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. Em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições ficarão abertas entre às 00:01 horas do dia 20.09.2021 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial do Mato Grosso) do dia 05.10.2021, através do endereço eletrônico http://www.arenapolis.mt.gov.br/, através do Link: http://seletivoarenapolis.com.br.

  1. As inscrições serão realizadas via internet no endereço eletrônico http://www.arenapolis.mt.gov.br/,  durante o período das inscrições, através do link: http://seletivoarenapolis.com.br, conforme o procedimento estabelecido abaixo:
  1. Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.
  2. Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet.
  3. Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até o vencimento.

4.3.1 O vencimento do pagamento das inscrições para ter sua validade, será até o dia 05.10.2021.

4.3.1.1.   O valor da taxa de inscrição será o seguinte:

 

Cargo de Nível Fundamental

R$ 60,00

 

  1. O boleto bancário com vencimento até o dia 05.10.2021, disponível no endereço eletrônico http://www.arenapolis.mt.gov.br/, através do Link: http://seletivoarenapolis.com.br, somente poderá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
  2. As inscrições realizadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
  3. A Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT, não se responsabiliza por solicitações e inscrições via internet não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados.
  4. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.
  5. O descumprimento das instruções via internet implicará a não efetivação da inscrição.
  6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.
  7. Ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
  8. As informações prestadas no formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato.
  9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.
    1. O candidato deverá realizar apenas 01 inscrição, sendo que após realizada e quitada, não será  permitido a alteração para outro cargo.
  10. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por via postal, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
  11. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para a realização da prova, no ato da inscrição deverá solicitar, via email para a Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo, através do email atendimento@seletivoarenapolis.com.br, obrigatoriamente, a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
  12. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrição, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

4.3.14 A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará emsalareservadaparaesta finalidadeequeseráresponsávelpelaguardadacriança,sendo acompanhadadeumfiscal.

  1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
  2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e o fiscal.

 

 

 
 

 

V - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 
 

 

  1. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que se encontrarem inscritos no Cadastro Único- CadÚnico – para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, especificamente os beneficiários do Bolsa Família, até a data de publicação do Edital de    abertura do certame.
  2. Os candidatos com direito a isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

5.2.1 Realizarainscriçãoenoatodainscrição selecionaraopção“pedidodeisenção” e informar onúmeroda inscrição no Cadastro Único - CadÚnico,que

5.2.2 O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no item 5., será somente pelo site http://www.arenapolis.mt.gov.br/ Link.: http://seletivoarenapolis.com.br, no período entre 20.09 à 22.09.2021.

  1. A relação dos pedidos de isenção e pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 29.09.2021, nos endereços    eletrônicos http://www.arenapolis.mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br/.
  2. Não serão aceitos, documentos de solicitação de isenção fora da data estipulada no item 5.2.2.
  3. Após a data estipulada neste edital, o campo para anexar os documentos será desabilitado.
  4. O candidato que teve seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido, poderá participar do presente certame, desde que efetue, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e siga todas as demais determinações deste edital.
  5. O candidato que não concordar com resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá requerer, revisão da análise documental apresentada, a fim de comprovação para garantir o direito, mediante  pedido fundamentado no prazo de 27.09.2021 à 28.09.2021. O mesmo deverá ser feito através do site  http://www.arenapolis.mt.gov.br/ Link.: http://seletivoarenapolis.com.br, no campo “recurso”, utilizando login e senha do candidato, seguindo as orientações contidas no site.
  6. A divulgação de resultados das impugnações das isenções de taxas de pagamento será publicada no dia 29.09.2021.

 

 
 

 

 

 
 


VI - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

 

      

  1. Serão reservadas aos candidatos PNE's o correspondente a 10% (dez por cento) das vagas, atendendo à legislação pertinente.

6.2 Os candidatos às vagas reservadas aos PNE's deverão declarar seu interesse no momento da inscrição, e marcar a opção “PcDs”, e anexar no campo indicado, contido na área do candidato, laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, e sua compatibilidade com o cargo.

  1. As vagas reservadas aos PNE's não preenchidas remanescerão aos demais candidatos por ordem de classificação.

6.4 As pessoas com deficiência – PcDs que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadosnoincisoVIIIdoartigo37daConstituiçãoFederaléasseguradaodireitodeinscriçãoparaocargono Processo Seletivo Simplificado, desdequeoexercíciodo cargo sejacompatívelcomadeficiênciadeque são portadoras.

  1. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PcDs, dos candidatados que não anexarem no ato da inscrição e na forma prevista no presente edital e no respectivo laudomédico.
  2. O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
  3. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PcDs, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

 

 
 

 

VII - DAS PROVAS

  1. Do processo de seleção constarão as seguintes provas:

7.1.1 Paraoscargosquerequeremníveldeescolaridade EM GERAL

 

Conteúdos

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Soma

20

 

  1.  

 

Conteúdos

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Prova Prática

05

Soma

25

 

 

 

  1. A prova apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser á       aplicada a todos os candidatos.
  2. A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com o valor de 0,5 (cinco) décimos cada, e será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo I deste Edital.
  3. Para o cargo de Motorista e Braçal, haverá a prova prática, que valerá 05 (cinco) pontos.

 

 

 
 

 

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

  1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para ser realizada no dia 24 de outubro de 2021 (DOMINGO) com início às 8:00 horas e duração improrrogável de 04 (quatro) horas.

8.1.1 Se houver a necessidade para cumprimento das medidas sanitárias de prevenção ao COVID 19 a aplicação das provas poderá ocorrer em dois períodos ou em locais diversos citados nesse Edital, e que será divulgado no Edital de Deferimento e Indeferimento das inscrições, no qual constará o local e horário das provas.

8.1.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência.

8.1.1.3 Não será permitido o acesso de candidatos ao local da avaliação após o horário estabelecido para o seu início.

  1. O horário e local da Prova Prática constam nesse e ainda constará no Edital de Deferimento e Indeferimento das inscrições.
  2. O local e horário das provas será divulgado nesse Edital e ainda no Edital de Deferimento e Indeferimento das inscrições.
  3. Será tomada todas as medidas de prevenção ao COVID 19.
    1. Será obrigatório o uso de máscaras durante a aplicação das provas do Processo Seletivo, de acordo a Lei Estadual nº 11.110 e o Decreto Estadual nº 465.
    2. Será disponibilizado álcool em gel, para a higienização das mãos.

8.5Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Cédula de Identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe como por exemplo, os da OAB, CREA, CRM, CRC, etc, bem como os documentos digitais oficiais, tais como: Carteira Digital de Trânsito, E-título e Carteira de Trabalho Digital.

  1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
  2. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
    1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
    2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do presente processo de seleção.
  3. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto no Caderno de Questões e Gabarito, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas, e entregue ao Fiscal da Sala, sendo o Gabarito, o único documento válido para efeito de correção da prova.
  4. Só terá direito ao Caderno de Questões, o candidato que permanecer na sala após 02:00 horas de início da Prova, ou seja, a partir das 10:00 horas até o final previsto para a realização da prova, que será até as 12:00 horas. Não sendo permitido levar o Caderno de Questões antes das 02:00 horas de início da Prova e após o horário de encerramento da Prova previsto para às 12:00h.
    1. Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham  mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;
    2. Em hipótese nenhuma haverá substituição de Caderno de Questões e Gabarito em caso de erro ou rasura por parte do candidato.
  5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta azul ou preta.
  6. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e o Gabarito, que pertencerá única e exclusivamente à Administração Municipal, para arquivo e documentação da seleção. Exceto, aqueles que terão direito ao Caderno de Questões, conforme previsto no item 8.9.

8.10.1 O Caderno de Questões “em branco” poderá ser requerido até o encerramento prazo de interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar, no prazo estipulado para recursos previsto neste Edital, no site  http://www.arenapolis.mt.gov.br/ Link.: http://seletivoarenapolis.com.br, no campo “recurso”, utilizando login e senha do candidato, seguindo as orientações contidas no site.
8.11 Durante a realização das Provas não será permitido nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

  1. Será excluído da seleção o candidato que:
    1. Apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
    2. Apresentar-se em outro local diferente da convocação oficial;
    3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
    4. Não apresentar documentos que bem o identifique;
    5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
    6.  Ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões ou outros materiais não  permitidos;
    7.  Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, impressos não permitidos ou maquina calculadora ou similar;
    8.  Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, pagers, telefones celulares, relógios digitais, notebook, palmtop, smartphone, etc.), bem como protetores auriculares;
    9.  Não devolver integralmente o material recebido;
    10. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
    11. Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
    12. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
    13. Tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;
    14. Descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo seletivo.

8.13No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Ensalamento, a Comissão Organizadora da seleção procederá a inclusão, desde que apresente o protocolo de inscrição.

  1. A inclusão de que trata o item acima será realizada de forma condicional e será analisada na fase de julgamento das provas objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
  2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
  3. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local de aplicação da prova.
  4. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinado.
  5. Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata.
  6. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

 

 

 
 

 

IX - DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

  1. A classificação final dos candidatos aprovados, para cada cargo/função, será feita em ordem decrescente de pontos, de acordo com a nota obtida na prova objetiva.
  2. Para os cargos que exigem nível de escolaridade Ensino Fundamental, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

 

  1. O candidato que tiver maior idade.

 

 
 

 

X - DO RECURSO

  1. Será admitido recurso quanto:
  1.  Ao indeferimento do pedido de insenção;
  2. Ao indeferimento das inscrições;
  3. Ao gabarito preliminar;
  4. Ao resultado preliminar da prova objetiva e classificação.
    1. Todos os recursos poderão ser interpostos no prazo de  ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme cronograma.

a.1 OsrecursosdeverãoserporescritoeendereçadosàComissãoPermanenteOrganizadoradoProcessoSeletivo,nosprazosestabelecidos,site http://www.arenapolis.mt.gov.br/ Link.: seletivoarenapolis.com.br, no campo “recurso”.

a.2 Ocandidatodeveráserclaro,consistenteeobjetivoemseupleito.Recursosinconsistentesouintempestivos,bemcomo aquelescujo teordesrespeite abanca, serãopreliminarmenteindeferidos.

a.3 Todososrecursosserãoanalisadoseoresultadoestaráàdisposiçãodoscandidatosparaconhecimentonoprazo máximo de 2(dois)dias.

b.Não serão aceitos recursos via fax, telefone, email, ou presencial.

  1. Se da análise do recurso resultar anulação de questões, a questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os inscritos do cargo.
  2. Se da análise do recurso resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos do cargo serão corrigidas conforme alteração e o resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.
  3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

 

 

 
 

 

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

  1. O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, após decididos todos recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Site http://www.arenapolis.mt.gov.br/ e http://amm.org.br.

 

 
 

 

XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

  1. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administração, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, através de Edital publicado no Site http://www.arenapolis.mt.gov.br/ e http://amm.org.br. , para assinatura de Contrato de Trabalho.
    1. A aprovação e a classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO geram para os candidatos apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato consignado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do certame, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.
    2. O candidato deverá apresentar-se no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, munidos com os seguintes documentos:
  1. Fotocópia da Cédula da Identidade - RG;
  2. Fotocópia do CPF;
  3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  4. Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  5. Fotocópia do comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos exigidos para o cargo;
  6. Carteira de Identidade Profissional ou Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo e Certidão de quitação com as demais obrigações legais do órgão fiscalizador do exercício profissional para os cargos com profissão regulamentada.
  7. Comprovante de Residência;
  8. Fotocópia do Titulo de eleitor;
  9. Comprovante da quitação eleitoral;
  10. Fotocópia do Certificado de Reservista, ou Comprovante de Dispensa do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
  11. Fotocópia legível da CNH se for o caso;
  12. Fotocópia da Carteira de Trabalho (página de identificação frente e verso);
  13. Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;
  14. Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço publico, nos últimos 5 (cinco) anos.
  15. Declaração de Bem e Valores;
  16. Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura Municipal de Arenápolis mantém convênio para recebimento de créditos salariais;
  17. Certidão Negativa de Tributos Municipal;
  18. Certidão de aptidão mental e física;
  19. Outros documentos que a Administração julgar necessário.
    1. A contratação só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, atendendo o interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal, de acordo com suas necessidades.

 

  1. A Prefeitura Municipal de Arenápolise reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante a validade da seleção.
  2. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á nas seguintes condições:
    1. Pelo término do prazo contratual;
    2. A qualquer tempo, por iniciativa do contratado;
    3. A qualquer tempo, por iniciativa do contratante.
  3. A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.
  4. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
  5. Não será aceito posse por procuração.

 

 
 

 

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. Um mesmo candidato não poderá inscrever-se em dois ou mais cargos.
    1. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.
    2. O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito à vaga, através de requerimento encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura.
    3. O candidato, ao preencher a ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado em casos omissos e situações não previstas neste Edital.
    4. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
    5. O acompanhamento das publicações, Editais, avisos e comunicados referente ao Processo Seletivo Simplificado é de inteira responsabilidade do candidato por meio do Site http://www.arenapolis.mt.gov.br/ e http://amm.org.br.
    6. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação dos resultados finais, circunstancia que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
    7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Assessoria Jurídica do Município juntamente com a Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que a cada um couber.
    8. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Arenápolis – MT, em 14 de setembro de  2021.

 

 

 

 

 

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal

 

 

WEIMAR PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

RODRIGO PAULINO DE MATOS

Presidente

 

JEAN DOURADO ORMOND FERREIRA

Membro

 

NÚBIA GONÇALVES CAMPOS

Membro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2021

ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL N° 002/2021

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

  1. – PARA OS CARGOS QUE EXIJAM NÍVEL DE ESCOLARIDADE FUNDAMENTAL:

 

  1. - CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA E CONHECIMENTOS GERAIS:

 

Disciplina

Conteúdos

 

Língua Portuguesa

Texto e Interpretação de Texto; Ortografia e Concordância verbal e nominal; Divisão silábica; Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

 

Conhecimentos Gerais

Cultura, Aspectos Históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos e sociais do município de    Arenapolis ,  do Estado de Mato Grosso e da Republica Federativa do Brasil. Atualidades em nível

local, regional, estadual, nacional e mundial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      PROCESSO SELETIVO     SIMPLIFICADO

                                                N° 002/2021

                                         ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL

                                                    N° 002/2021

                                            ATRIBUIÇOES DOS CARGOS

 

 

BRAÇAL: Compreende em executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros. Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinados sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder a abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Proceder a limpeza dos locais de trabalho. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores. Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

 

COVEIRO: Compreende em manter a limpeza do cemitério; abrir e fechar covas ou gavetas nos sepultamentos. Executar serviços internos e externos de limpeza. Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos; realizar sepultamentos e exumações (devidamente autorizado); Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas. Fazer reparos em túmulos e dependências; Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho; Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas; Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado; Requisitar material para suas atividades; Abrir e fechar os portões dos cemitérios; Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado); Preparar o cemitério para o dia de finados; Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; Prepara a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento; Colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma. Efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

 

MOTORISTA: Compreende dirigir e/ou conduzir veículos oficiais de pequeno, médio e grande porte, utilizados no transporte de servidores, passageiros e cargas, dentro ou fora do Município, observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviários; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, lâmpadas, faróis, abastecimento de combustível, entre outros; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; Manter os veículos em perfeito estado de funcionamento; Fazer pequenos reparos de urgência no veículo sob sua responsabilidade; Manter o veículo limpo, interno e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após a garagem ou local destinado, quando concluída a jornada do dia, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiado; Cumprir as normas definidas pelo Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo; Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; Manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade; Zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista; Dar provas de pontualidade, assiduidade, capacidade de adaptação, moderação, comprometimento e organização; Observar e cumprir os deveres e proibições previstas no Estatuto dos Servidores; Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do trabalho, qualidade, produtividade, higiene e preservação